Facebook

Última Atualização do site:  

26/07/2024 16:42:20

Zmail
Cadastro Rural
ÚLTIMAS NOTÍCIAS /
Visualizada 379 vezes
Governo do Paraná parcela imposto devido por substituição tributária
Quarta-feira, 27 de maio de 2020
 
 

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou nesta terça-feira (26), decreto permitindo, excepcionalmente, o parcelamento de ICMS-ST devido por estabelecimentos inscritos no cadastro estadual como substitutos tributários. A medida se aplica aos fatos geradores ocorridos em março, abril e maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.

Com isso, o pagamento do imposto devido por substituição tributária referente aos meses citados poderá ser realizado em até seis parcelas, mensais, iguais e sucessivas. A adesão para isso deverá ser feita até o dia 31 de julho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há dispensa de multa e juros.

Esse parcelamento estará disponível exclusivamente no site da Receita Estadual (https://receita.pr.gov.br/login), a partir da próxima semana, sendo dispensado o comparecimento à repartição fiscal para esse fim.

De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, trata-se de mais uma medida adotada pelo governo estadual, dentre outras já implementadas a partir de estudos realizados pela pasta e a Receita Estadual, para dirimir as dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes paranaenses em razão da pandemia do novo coronavírus.

 

Fonte: Agência Estadual de Notícias do Paraná

 
 
 Outras Notícias
VER TODAS
 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda à Sexta das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30

Rua Pref. José Buhrer Junior, 462 - Centro

Cep: 84430-000 - IMBITUVA - Paraná

(42) 3436-1639 - (42) 3436-1342

prefeitura@imbituva.pr.gov.br