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Redução das tarifas de pedágio da Caminhos do Paraná passa a valer a partir desta terça (30) | |
Terça-feira, 30 de abril de 2019 | |
A Justiça determinou que a redução de 25,77% nas tarifas de pedágio em todas as praças da concessionária Caminhos do Paraná passa a valer a partir da 0h desta terça (30). A determinação é de caráter liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Com isso, o valor do pedágio para carros cai de R$ 13,70 para R$ 10,20 nas praças de Relógio, Porto Amazonas e Lapa, e de R$ 12 para R$ 8,90 nas praças de Imbituva e Irati, de acordo com os critérios de arredondamento estabelecidos no Contrato de Concessão. A mesma redução percentual deve ser aplicada aos demais tipos de veículos. A concessionária Caminhos do Paraná se posicionou por meio de nota. "A intimação da decisão monocrática do TRF4 ocorreu de forma eletrônica. A concessionária Caminhos do Paraná, embora respeitosamente discorde dos fundamentos da decisão e do fato de ela ocorrer em sede liminar, irá cumpri-la a partir da 00h do dia 30 de abril." Determinação As reduções de 25,77% para a Caminhos do Paraná e de 19,02% para a Viapar correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes mediante pagamento de propina a agentes públicos, conforme o Ministério Público Federal (MPF). O despacho do tribunal diz que as concessionárias "vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado". Investigações Os processos apuram a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais do Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, começaram em 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a “boa vontade” do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões. O TRF-4 também proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de impedir novos ajustes que suprimam obrigações já pactuadas, como a realização de obras ou a prorrogação de prazo dos contratos. |
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Fonte: G1 |
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