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Nova resolução deve limitar pagamento de auxílio-moradia a juízes
Terça-feira, 18 de dezembro de 2018
 
 

Um novo auxílio-moradia deverá ser pago a juízes mediante comprovação da despesa com aluguel. A ideia também é que ele seja concedido de modo mais restrito, como, por exemplo, para magistrados que forem transferidos por demanda do serviço público, e não por opção.

O valor do reembolso não deverá exceder os R$ 4.377 que vinham sendo pagos indiscriminadamente aos magistrados e membros do Ministério Público até o mês passado.

O novo formato prevê o pagamento do auxílio para cidades onde não haja residência oficial e para juízes que não possuam -nem tenham possuído recentemente- imóvel próprio no local de atuação.

A tendência é que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), aprove nesta terça-feira (18) a nova regulamentação para o benefício, que deverá entrar em vigor em janeiro.


Elaborada por Toffoli e auxiliares, a norma pretende endurecer a concessão do auxílio criando uma série de pré-requisitos para o seu recebimento. Não foi divulgada uma estimativa de quantos juízes poderão ser alcançados pelas novas regras e quanto o benefício custará aos cofres públicos.

A transferência de um magistrado de cidade é um dos principais pré-requisitos em discussão. Em um exemplo hipotético, se um morador do Rio Grande do Sul passar em um concurso para ser juiz estadual no Amazonas, ele não deverá receber o auxílio, porque optou por prestar o concurso e mudar de cidade.

No entanto, uma vez no Amazonas, se esse juiz assumir a função em Manaus e depois for transferido para São Gabriel da Cachoeira, por uma necessidade do Judiciário local, ele deverá ganhar o auxílio-moradia, de acordo com a nova regulamentação em discussão no CNJ.

O auxílio-moradia vinha sendo pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público que o requeressem desde setembro de 2014, por força de decisões liminares (provisórias) do ministro do STF Luiz Fux.

Naquele ano, o magistrado atendeu aos pedidos de um grupo de juízes federais, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que sustentaram que o auxílio é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura.

O benefício acabou sendo estendido a outras carreiras, como membros de Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas.

No último dia 26 de novembro, o próprio ministro Fux revogou as liminares e suspendeu o pagamento do auxílio.
A revogação feita por Fux veio no mesmo dia em que o presidente da República, Michel Temer, sancionou um reajuste de 16,38% para a magistratura. Em agosto, Toffoli e Temer haviam acordado que o benefício seria extinto se o reajuste salarial entrasse em vigor.

Nos últimos dias, as associações mantiveram conversas com os conselheiros do CNJ para tentar conseguir um benefício mais amplo. Nesse sentido, há dúvidas se o conselho vai aprovar a minuta tal como elaborada pela equipe de Toffoli.

Representantes das categorias dizem que, com o reajuste e o fim do auxílio-moradia, muitos magistrados passaram a ganhar menos. Isso ocorreu porque o valor reajustado é tributável, enquanto o auxílio não era.

Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que considera o auxílio-moradia legal e constitucional, mas que o suspenderia por razões econômicas.

Até hoje o plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros, não deliberou sobre a constitucionalidade do pagamento do auxílio-moradia.

Em março deste ano, na véspera de o colegiado analisar o assunto, Fux remeteu as ações para a Câmara de Conciliação da AGU (Advocacia-Geral da União), onde não houve acordo entre as entidades de classe e o governo.

As regras estipuladas pelo CNJ para os juízes, se forem aprovadas nesta terça, deverão ser discutidas e posteriormente replicadas pelo CNMP, presidido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, conforme a decisão.

Fonte: Paraná Portal

 
 
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