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Nova resolução deve limitar pagamento de auxílio-moradia a juízes | |
Terça-feira, 18 de dezembro de 2018 | |
Um novo auxílio-moradia deverá ser pago a juízes mediante comprovação da despesa com aluguel. A ideia também é que ele seja concedido de modo mais restrito, como, por exemplo, para magistrados que forem transferidos por demanda do serviço público, e não por opção. O valor do reembolso não deverá exceder os R$ 4.377 que vinham sendo pagos indiscriminadamente aos magistrados e membros do Ministério Público até o mês passado. O novo formato prevê o pagamento do auxílio para cidades onde não haja residência oficial e para juízes que não possuam -nem tenham possuído recentemente- imóvel próprio no local de atuação. A tendência é que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), aprove nesta terça-feira (18) a nova regulamentação para o benefício, que deverá entrar em vigor em janeiro.
A transferência de um magistrado de cidade é um dos principais pré-requisitos em discussão. Em um exemplo hipotético, se um morador do Rio Grande do Sul passar em um concurso para ser juiz estadual no Amazonas, ele não deverá receber o auxílio, porque optou por prestar o concurso e mudar de cidade. No entanto, uma vez no Amazonas, se esse juiz assumir a função em Manaus e depois for transferido para São Gabriel da Cachoeira, por uma necessidade do Judiciário local, ele deverá ganhar o auxílio-moradia, de acordo com a nova regulamentação em discussão no CNJ. O auxílio-moradia vinha sendo pago indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público que o requeressem desde setembro de 2014, por força de decisões liminares (provisórias) do ministro do STF Luiz Fux. Naquele ano, o magistrado atendeu aos pedidos de um grupo de juízes federais, da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que sustentaram que o auxílio é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura. O benefício acabou sendo estendido a outras carreiras, como membros de Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas. No último dia 26 de novembro, o próprio ministro Fux revogou as liminares e suspendeu o pagamento do auxílio. Nos últimos dias, as associações mantiveram conversas com os conselheiros do CNJ para tentar conseguir um benefício mais amplo. Nesse sentido, há dúvidas se o conselho vai aprovar a minuta tal como elaborada pela equipe de Toffoli. Representantes das categorias dizem que, com o reajuste e o fim do auxílio-moradia, muitos magistrados passaram a ganhar menos. Isso ocorreu porque o valor reajustado é tributável, enquanto o auxílio não era. Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que considera o auxílio-moradia legal e constitucional, mas que o suspenderia por razões econômicas. Até hoje o plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros, não deliberou sobre a constitucionalidade do pagamento do auxílio-moradia. Em março deste ano, na véspera de o colegiado analisar o assunto, Fux remeteu as ações para a Câmara de Conciliação da AGU (Advocacia-Geral da União), onde não houve acordo entre as entidades de classe e o governo. As regras estipuladas pelo CNJ para os juízes, se forem aprovadas nesta terça, deverão ser discutidas e posteriormente replicadas pelo CNMP, presidido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, conforme a decisão. |
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Fonte: Paraná Portal |
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