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24/03/2026 11:01:02

Cadastro Rural
LEGISLAÇÃO / Decretos COVID-19
 
Número: 5994
Ano: 2021
Súmula:

Art. 1º. Fica determinada, durante os domingos compreendidos pelos dias 23 e 30 de maio de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território do município, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19.

Art. 2º. Determina, durante o período de vigência do presente Decreto, a interdição total do Parque Aquático Ambiental do município de Imbituva- Pr.

§1º. O órgão responsável deverá realizar a sinalização por meio de faixas de isolamento em toda a extensão da entrada do parque, bem como deverão ser afixadas placas informativas sobre a interdição, visíveis nos dois sentidos de trânsito da via.

 §2º. Fica ainda autorizada a contratação de serviços de segurança privada, de modo a dar efetivo cumprimento a presente determinação.

Art. 3º. O art. 5º do Decreto nº 5964 de 15 de abril 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5º Para fins deste Decreto, são considerados serviços e atividades essenciais:”.

Art. 4º. Fica incluída a alínea ‘a’ ao inciso V do art. 5º do Decreto nº 5964 de 15 de abril 2021, que vigorará com a seguinte redação:

“V - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias; 

a) durante os domingos fica vedado o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, permitindo-se o funcionamento apenas por meio da modalidade de entrega." 

Art. 5º. Ficam mantidas em todos os seus termos as demais cominações legais do Decreto Municipal nº 5964 de 15 de abril 2021, Municipal nº 5964 de 15 de abril 2021 de 04 de abril de 2021 e 5987 de 13 de maio de 2021, que não sejam conflitantes ao presente Decreto.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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