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LEGISLAÇÃO / Decretos COVID-19 |
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| Número: | 5987 |
| Ano: | 2021 |
| Súmula: | Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 5964 de 15 de abril 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Fica instituído, no período das 21 horas às 05 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. Art. 2º. O art. 4º do Decreto nº 5964 de 15 de abril 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º. Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 21 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.” Art. 3º. Os incisos IV e VI do art. 6º do Decreto nº 5964 de 15 de abril 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “IV. restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas, clubes e similares, poderão realizar o atendimento interno ao público, das 8 horas às 21 horas, com limitação de capacidade em 50% e distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre mesas e cadeiras, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega, cumprindo os seguintes requisitos, além das demais exigências descritas nas orientações específicas para a atividade pela Vigilância Sanitária Municipal, sendo eles: ....” “VI. academias de ginástica e estúdios de pilates para a práticas esportivas individuais e/ou coletivas, de segunda a sábado, das 5 horas às 21 horas, observando as seguintes condições: ...” Art. 4º. O inciso XII do art. 7º do Decreto nº 5964 de 15 de abril 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: XII. estabelecimentos comerciais, deverão designar funcionário específico na porta de entrada organizando filas, orientando os clientes a manterem o distanciamento mínimo de 2 metros entre si, além de regular a entrada de pessoas, limitando-se a entrada a 50% da lotação do estabelecimento até o máximo de 100 (cem) clientes; Art. 5º. Ficam mantidas em todos os seus termos as demais cominações dos Decretos Municipais anteriores que não sejam conflitantes ao presente Decreto. |
| ANEXOS | |
Anexo
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda à Sexta das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
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