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SIM
Última Atualização do site:
24/03/2026 11:01:02
LEGISLAÇÃO / Decretos COVID-19 |
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| Número: | 5964 |
| Ano: | 2021 |
| Súmula: | Fica proibida, a contar das 5 horas do dia 16 de abril de 2021, a realização de confraternizações, eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 15 (quinze) pessoas; Ficam ainda proibidas pelo mesmo prazo, as seguintes atividades: a) Panfletagem e distribuição de materiais de divulgação nas vias públicas, sob pena de confisco dos mesmos; b) Shows e demais eventos; c) Casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;d) Prática de esportes coletivos e de contato em locais públicos ou privados em áreas urbanas ou rurais. c) Utilização pelo público das quadras esportivas localizadas em praças e centros esportivos do Município, dos quiosques e churrasqueiras localizadas no Parque Ambiental, dos parques infantis públicos e das academias ao ar livre. Fica instituído, no período das 23 horas às 05 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
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| ANEXOS | |
Anexo
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| VOLTAR | |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda à Sexta das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
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