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24/03/2026 11:01:02

Cadastro Rural
LEGISLAÇÃO / Decretos COVID-19
 
Número: 5930
Ano: 2021
Súmula:

Fica proibido, a contar das 5 horas do dia 10 de março de 2021 até as 5 horas do dia 17 de março de 2021, o funcionamento de estabelecimentos ou atividades não essenciais considerando como essencial o contido no artigo 5º do presente Decreto.

Ficam ainda proibidas pelo mesmo prazo, as seguintes atividades: a) Panfletagem e distribuição de materiais de divulgação nas vias públicas, sob pena de confisco dos mesmos; b) Shows e demais eventos; c) Casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares; d) Prática de esportes coletivos e de contato em locais públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais. c) Utilização pelo público das quadras esportivas localizadas em praças e centros esportivos do Município, dos quiosques e churrasqueiras localizadas no Parque Ambiental, dos parques infantis públicos e das academias ao ar livre.

Etc.

 

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda à Sexta das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30

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