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Última Atualização do site:
24/03/2026 11:01:02
LEGISLAÇÃO / Decretos COVID-19 |
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| Número: | 5930 |
| Ano: | 2021 |
| Súmula: | Fica proibido, a contar das 5 horas do dia 10 de março de 2021 até as 5 horas do dia 17 de março de 2021, o funcionamento de estabelecimentos ou atividades não essenciais considerando como essencial o contido no artigo 5º do presente Decreto. Ficam ainda proibidas pelo mesmo prazo, as seguintes atividades: a) Panfletagem e distribuição de materiais de divulgação nas vias públicas, sob pena de confisco dos mesmos; b) Shows e demais eventos; c) Casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares; d) Prática de esportes coletivos e de contato em locais públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais. c) Utilização pelo público das quadras esportivas localizadas em praças e centros esportivos do Município, dos quiosques e churrasqueiras localizadas no Parque Ambiental, dos parques infantis públicos e das academias ao ar livre. Etc.
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| ANEXOS | |
Anexo
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda à Sexta das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
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