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24/03/2026 11:01:02

Cadastro Rural
LEGISLAÇÃO / Decretos COVID-19
 
Número: 5911
Ano: 2021
Súmula:

Fica ratificado pelo Poder Executivo do Município de Imbituva o disposto no Decreto
nº 6983, de 26/02/2021 do Governo do Estado do Paraná.

Fica proibido, a partir da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia
08 de março de 2021, a realização de confraternizações, eventos públicos ou particulares, de qualquer
natureza, com reunião de público acima de 10 (dez) pessoas.

No mesmo prazo do Art. 1º fica instituído, no período das 20 horas às 05 horas diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.

 
ANEXOS
 
Anexo
 
   
   
   
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda à Sexta das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30

Rua Pref. José Buhrer Junior, 462 - Centro

Cep: 84430-000 - IMBITUVA - Paraná

(42) 3436-1639 - WhatsApp (42) 9 2001-0035

prefeitura@imbituva.pr.gov.br