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LEGISLAÇÃO / Decreto |
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| Número: | 5257 |
| Ano: | 2018 |
| Súmula: | Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, através de ação judicial ou por via amigável, indenização em dinheiro, um imóvel rural, atualmente dentro do perímetro urbano do município, com área de 80.000,00 m- (oitenta mil metros quadrados), ou 08 ha (oito hectares), ou ainda 03 alqs12 lits. e 140,00m2 (três alqueires, doze litros e cento e quarenta metros quadrados), de propriedade de |
| ANEXOS | |
DECRETO N° 5257/2018
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda à Sexta das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
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