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24/03/2026 11:01:02

Cadastro Rural
LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 5257
Ano: 2018
Súmula:

Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, através de ação judicial ou por via amigável, indenização em dinheiro, um imóvel rural, atualmente dentro do perímetro urbano do município, com área de 80.000,00 m- (oitenta mil metros quadrados), ou 08 ha (oito hectares), ou ainda 03 alqs12 lits. e 140,00m2 (três alqueires, doze litros e cento e quarenta metros quadrados), de propriedade de
SANDRA SZEREMETA CHIKOSKI e DIRCEU ANTONIO WALENGA.

 
ANEXOS
 
DECRETO N° 5257/2018
 
   
   
   
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