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24/03/2026 11:01:02

Cadastro Rural
LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3925
Ano: 2012
Súmula:

Fica ALTERADA, a partir de 01/01/2012, a ,Gratificação por Produtividade - GP, no percentual de 73,3% (setenta e três virgula três por cento), concedida através do Decreto n.° 3737/11 de 11/03/2011 para o percentual de 60,4% (sessenta virgula quatro por cento) ao Servidor Municipal ANTONIO MARCOS DE SOUZA.

 
ANEXOS
 
DECRETO N° 3925/2012
 
   
   
   
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