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24/03/2026 11:01:02
LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 1091 |
| Ano: | 2005 |
| Súmula: | Dispõe que as maternidades e os estabelecimentos hospitalares públicos e privados do município ficam obrigados a realizar, gratuitamente, o exame de emissões otoacústicas evocadas (teste da orelhinha) para o diagnóstico precose de surdez nos bebês nascidos nestes estabelecimentos (Lei Estadual n° 14.588 - 22/12/2004). |
| ANEXOS | |
LEI N°1091/2005
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De Segunda à Sexta das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30
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