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TJ-PR confirma diminuição de pena, e Carli Filho escapa do regime fechado
Sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019
 
 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou, nesta quinta-feira (7), a redução da pena do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho de nove anos e quatro meses de prisão para sete anos, quatro meses e 20 dias em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. A diminuição foi definida em dezembro, mas estava pendente de redação final.

Carli Filho responde por duplo homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, pela morte de Gilmar Yared e Carlos Murilo de Almeida em uma colisão no trânsito na madrugada de 7 de maio de 2009. Ele estava com a carteira de habilitação suspensa por multas e havia ingerido bebida alcoólica. O inquérito policial mostrou que ele dirigia entre 161 e 173 km/h no momento do acidente. Desde a condenação em fevereiro, o ex-parlamentar aguarda em liberdade o julgamento da apelação.

Com a decisão, Carli Filho tem direito ao regime semiaberto, ou seja, passar o dia em liberdade e dormir em uma unidade prisional. Porém, o Paraná não tem vagas disponíveis para esse sistema e, as que sobram, são preferenciais para quem tem o direito a progressão da pena, que é o detento que está na penitenciária e ganha o direito ao semiaberto. Com isso, é possível que Carli passe a usar tornozeleira eletrônica.

 

CARLI FILHO CONDENADO


No dia 27 de fevereiro, quase nove anos depois do crime, saiu a sentença de um dos julgamentos mais esperados da história do Paraná. O ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por duplo homicídio com dolo eventual.

O juri popular formado por sete pessoas comuns, cinco mulheres e dois homens, considerou que o ex-deputado Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir bêbado, em alta velocidade e com a carteira vencida, em 2009, quando provocou a morte de Carlos Murilo de Almeida, 19, e Gilmar Rafael Yared, 26 anos, em 2009.


REDUÇÃO

 

Em dezembro, o desembargador Naor de Macedo estabeleceu a pena do réu em nove anos e quatro meses em regime fechado – a mesma definida pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar no início. Entretanto, os outros dois desembargadores que participaram da apelação, Miguel Kfouri Neto e Clayton Camargo, declararam seus votos para o regime semiaberto redução da pena. Kfouri redefiniu para sete anos, quatro meses e 20 dias de prisão, enquanto Camargo argumentou que a pena deve ser de sete anos.

O recurso interposto pela defesa de Carli Filho questionava se o julgamento foi justo, dentro das regras do Direito, e se o cálculo da pena foi adequado. A culpa de Carli não estava em pauta, mas sim a chamada dosimetria da pena, que é justamente o cálculo utilizado para definir a sentença.  A defesa pedia a diminuição da pena para sete anos. Já o Ministério Público do Paraná requeria o aumento para 14 anos de prisão. Caso os desembargadores decidissem que a pena deveria ser mantida ou aumentada, o ex-deputado precisaria ir para um presídio e só teria o direito de pedir progressão de pena depois de um ano e quatro meses.

No fim do ano passado, a apelação havia sido adiada por duas semanas – primeiramente por pedido da defesa de Carli Filho e depois pelo assistente de acusação, Elias Mattar Assad.

Fonte: Paraná Portal

 
 
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