O Município de Imbituva, observado a Lei federal nº. 9.394 de 20 dezembro de 1996, promoverá a educação pré-escolar e o ensino fundamental do 1º grau com a colaboração da sociedade e a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
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