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Proibição à pesca de espécies nativas inicia dia 1º de novembro | |
Quinta-feira, 01 de novembro de 2018 | |
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) anunciou o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná, que começa nesta quinta-feira (01) e segue até 28 de fevereiro do ano que vem. Todas as espécies nativas do Estado são protegidas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria delas se reproduz. Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio. Não entra na restrição de pesca as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos – organismo resultante do cruzamento de duas espécies. Multas A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as determinações será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$700,00 por pescador e mais de R$20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais. Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados. Competições |
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Fonte: Paraná Portal |
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